Um vereador pode apresentar diversos tipos de projetos no município, conforme a Constituição Brasileira e as leis orgânicas dos municípios. Embora a Constituição Federal de 1988 estabeleça as competências gerais para os entes federativos, as competências específicas para os vereadores são geralmente reguladas pela Lei Orgânica do Município, que é uma espécie de "Constituição Municipal".
1. Projetos de Lei Ordinária;
2. Projetos de Lei Complementar;
3. Projetos de Resolução;
4. Indicações e Moções;
5. Projetos de Decreto Legislativo;
6. Emendas à Lei Orgânica do Município.
Vale ressaltar que, embora os vereadores possam propor diversos tipos de projetos, muitos desses projetos necessitam da sanção do prefeito para se tornarem leis. Além disso, a competência dos vereadores é limitada pelas disposições da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município, sendo necessário que as propostas estejam em conformidade com essas normas superiores.
Amanhã, entenderemos o papel dos Projetos de Lei Ordinária na administração municipal. Fique atento!